Grávidas, puérperas e lactantes são incluídas em grupo prioritário da vacina contra covid19

O Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica que prevê a inclusão de gestantes e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra a covid19. Segundo o documento, o grupo será vacinado em duas etapas – sendo o primeiro a mulheres grávidas ou no pós-parto que tenham comorbidades. A vacinação destes grupos deve começar a ser oferecida até o final de maio, segundo o governo, mas a data exata depende da disponibilidade das doses.

Dra Claudiani Branco comenta sobre nota

A indicação das vacinas para gestantes e puérperas, segundo a nota técnica, considera que a gestação e puerpério são fatores de risco para desfechos desfavoráveis da covid-19, tanto no que diz respeito ao risco de hospitalização e óbito, mas também em desfechos gestacionais desfavoráveis como parto prematuro, abortamento entre outros.

O governo argumenta ainda que, embora a segurança e eficácia das vacinas contra a covid-19 não tenham sido avaliadas neste grupo, as vacinas de vírus inativado já são utilizadas por esse grupo de mulheres no Calendário Nacional de Vacinação. Um levantamento de evidências sobre recomendações nacionais e internacionais de vacinação com vacinas covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, realizado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), em sua maioria defende a vacinação das mulheres nessas condições, se pertencentes a algum grupo prioritário, destaca.

Na fase 1 da vacinação de pessoas com comorbidades, serão incluídas gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade. Na fase 2, serão vacinadas todas as gestantes e puérperas, independentemente de condições pré-existentes.

Para conseguir se vacinar na fase 1, a gestante precisará apresentar exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica que comprove a comorbidade. A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional. No caso de lactantes, a orientação deve ser para que não interrompam o aleitamento materno. Qualquer vacina disponível poderá ser aplicada. Para aquelas que tiverem tomado a vacina contra a gripe, deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 14 dias entre as doses.

O governo não determina uma data específica para o início da vacinação de gestantes e puérperas, e destaca que a distribuição das vacinas dependerá de sua disponibilidade. A previsão é que as primeiras doses cheguem ao grupo até o final de maio deste ano.

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Atualização: recomendações sobre vacinas covid-19 em gestantes, puérperas e lactantes

Dra Claudiani Branco fala sobre a Atualização da Norma Técnica do Ministério do Trabalho sobre a vacina de covid-19 e gestantes. Foto por freestocks no Unsplash.

Por meio da nota técnica 01/2021, divulgada em 15 de março, o Ministério da Saúde elencou orientações referentes à administração de vacinas covid-19 em gestantes, puérperas e lactantes.

Faz um ano que enfrentamos a Covid-19. Hoje, 16 de março, os óbitos se aproximam dos 300.000 no Brasil e os casos estão para somar 12 milhões.  É uma doença severa, causada pelo coronavírus, denominado SARS-CoV-2.

A Covid-19 possui espectros clínicos distintos: de infecções assintomáticas a quadros graves. A Organização Mundial da Saúde informa que a maioria (cerca de 80%) dos pacientes podem ser assintomáticos ou apresentar sintomas reduzidos.

Um entre cada 5 casos detectados exige atendimento hospitalar em virtude de dificuldade respiratória. Destes, 5% podem requerer suporte ventilatório.

Focando especificamente no grupo de gestantes e puérperas, o Sistema de Vigilância do Ministério da Saúde vem estudando a evolução de óbitos. Em Boletim Epidemiológico Especial, divulgou que “a incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em gestantes foi 0,9% e ocorreram 199 óbitos por SRAG em gestantes. Em 135 (67,8%) desses óbitos, a SRAG foi causada por SARS-CoV-2”.  

A nota técnica 01/2021, registra que no Brasil, as mortes maternas associadas a Covid-19 são mais comuns no 3º trimestre ou no puerpério. Alerta o quadro recente da pandemia, entre 8 a 11% das gestantes e lactantes infectadas pelo SARS-CoV-2 necessitam de hospitalização; de 2% a 5% são casos de internação em unidades de terapia intensiva, com risco objetivo de morte.

Ainda aponta que os óbitos maternos são mais usuais em gestantes e puérperas com comorbidades preexistentes associadas: obesidade, diabetes mellitus, doenças autoimunes, doença cardiovascular, entre outras.

SOBRE VACINAS

Diz a NT que as vacinas Covid-19 disponíveis no País ainda não passaram por testagem em gestantes, puérperas e lactantes. Daí não haver dados e informações consolidados sobre efeitos específicos. Porém, pela urgência “de se posicionar sobre essa parcela da população mesmo com a ausência de evidências, surge da necessidade mundial de combater a pandemia causada pelo SARS-CoV-2 e, principalmente, no caso das gestantes, devido ao maior risco de complicações que elas e seus bebês enfrentam quando infectados pelo vírus, podendo-se citar a maior probabilidade de parto prematuro”.

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Vacina da Covid19 para gestantes e lactantes.

Claudiani Branco, com apoio da FEBRASGO fala sobre o uso da vacina de COVID 19 e Gestantes e Lactantes. Foto por Daniel Schludi no Unsplash.

Com a autorização da ANVISA e revisão de literatura, a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) recomenda:

  • A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas em gestantes e lactantes, no entanto estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
  • Para as gestantes e lactantes pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico prescritor.
  • As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o médico e a paciente deve considerar: o nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; a potencial eficácia da vacina; o risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
  • O teste de gravidez não deve ser um pré requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em condições de risco.
  • As gestantes e lactantes do grupo de risco que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manterem medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.
  • Os eventos adversos esperados devem ser monitorados
  • As vacinas não são de vírus vivos e têm tecnologia conhecida e usada em outras vacinas que já fazem parte do calendário das gestantes como as vacinas do tétano, coqueluche e influenza.
  • Para as mulheres que foram vacinadas inadvertidamente e estavam gestantes no momento da administração da vacina, o profissional deverá tranquilizar a gestante sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal. A vacinação inadvertida deverá ser notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle. [Informe Técnico]

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