Vacina da Covid19 para gestantes e lactantes.

Claudiani Branco, com apoio da FEBRASGO fala sobre o uso da vacina de COVID 19 e Gestantes e Lactantes. Foto por Daniel Schludi no Unsplash.

Com a autorização da ANVISA e revisão de literatura, a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) recomenda:

  • A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas em gestantes e lactantes, no entanto estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
  • Para as gestantes e lactantes pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico prescritor.
  • As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o médico e a paciente deve considerar: o nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; a potencial eficácia da vacina; o risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
  • O teste de gravidez não deve ser um pré requisito para a administração das vacinas nas mulheres com potencial para engravidar e que se encontram em condições de risco.
  • As gestantes e lactantes do grupo de risco que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manterem medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.
  • Os eventos adversos esperados devem ser monitorados
  • As vacinas não são de vírus vivos e têm tecnologia conhecida e usada em outras vacinas que já fazem parte do calendário das gestantes como as vacinas do tétano, coqueluche e influenza.
  • Para as mulheres que foram vacinadas inadvertidamente e estavam gestantes no momento da administração da vacina, o profissional deverá tranquilizar a gestante sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal. A vacinação inadvertida deverá ser notificada no sistema de notificação e-SUS notifica como um “erro de imunização” para fins de controle. [Informe Técnico]

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